Cursus Honorum

 

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Ordo Equestrum
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Cursus Honorum

Os Romanos tinham perfeitamente estipuladas as progressões de carreira no funcionalismo público.

Informação sobre essas carreiras era frequentemente descrita nas epígrafes honoríficas, destacando-se as carreiras militares e civis, quando não intercaladas.

Se bem que umas carreiras (senatorial, equestre e municipal) fossem mais naturais para certas classes sociais do que outras, através dos estudos epigráficos podemos afirmar que existia permeabilidade entre as carreiras. Existia a possibilidade de um burguês (carreira municipal) ascender à ordem equestre (carreira equestre) e por mérito pessoal, pela riqueza e pelo favor imperial, adlectio ser inscrito na ordem senatorial (carreira senatorial) (1).

Os membros das ordens senatorial e equestre, juntamente com a ordem decurial (elite burguesa municipal), constituíam o estrato superior da sociedade romana, os honestiores.   

A ordem senatorial

Desde o início do Império (27 a.C.- 14 Augusto), a ordem senatorial torna-se mais permeável, através das escolhas do imperador, adlectio, que introduzia, no Senado, homens da sua confiança.(2) 

No reinado de Tibério (14-37), começaram a entrar no Senado, homens oriundos da Hispânia e da Gália. Estes novos senadores eram pessoas romanizadas e de vasta riqueza fundiária, localizada fundamentalmente nas províncias de proveniência.

Após a Guerra Civil de 68-69, no reinado de Vespasiano (69-79), verifica-se um "emburguesamento" da ordem senatorial, com o aumento de senadores vindos das burguesias municipais italianas e das colónias hispânicas, gaulesas e orientais.

No século II, esta tendência manteve-se, principalmente por acção de Trajano ( 98-117) e Adriano (117-138).

Ao longo do Século III, a ordem senatorial vai perdendo a sua importância política, mantendo o seu poder económico. Vão sendo afastados dos cargos militares e administrativos em favor da ordem equestre, e o próprio poder do Senado entra em declínio com a perda de autoridade sobre as províncias. Os clarissimi perdem em favor dos perfectissimi.   

No século IV, no reinado de Constatino I (306-337), reverte a situação e entrega a maior parte das  altas funções do império de volta aos clarissimi, restaurando o poder e a importância da ordem senatorial. 

Em 372, Valentiano I (364-375) publica uma lei que divide a ordem senatorial em três classes por níveis de pagamento de impostos, os illustri, os spectabiles e os clarissimi.  Em 393, Teodósio I (379-395) acrescentou mais uma nova classe de impostos, inferior às três anteriores.

A ordem equestre

Desde os finais do século I, que a ordem equestre entra em plena ascensão. Os cavaleiros dedicados ao comercio, à cobrança de impostos, administração de bens imperiais, empréstimo a juros  ou à actividade agrícola, tinham angariado consideráveis fortunas e extensas propriedades fundiárias.

Tal como aconteceu na ordem senatorial, progressivamente houve um aumento de equites provenientes das províncias, principalmente da Hispânia, de África e do Oriente grego. No final do século II, os perfectossimi já não apresentavam uma homogeneidade social nem geográfica.

No século III, a ordem equestre apresentava duas classes: os civis com formação jurídica e os militares que gradualmente foram ocupando os lugares de comando, anteriormente pertencentes aos senadores.

No século IV, no reinado de Constantino I (306-337), verifica-se o fim da ordem equestre, tendo apenas sobrevivido uma pequena parte dos perfectissimi que ocupavam cargos modestos, o governo de pequenas províncias e algumas funções administrativas inferiores. (3)

A ordem decurial

Fora da Urbs, a sociedade estava concentrada em volta de civitates   geridas por elites locais  que garantiam a colecta de impostos, a gestão dos abastecimentos básicos, a administração local e ainda providenciavam os magistrados locais, decuris (com assento no senado municipal) e sacerdotes.

O acesso à ordem tinha uma exigência censitária de 100.000 sestércios. A posse de uma fortuna considerável era fundamental para quem tivesse ambições políticas, dado que as necessidades civitatum eram asseguradas pelos decuriões, quer na forma de summae honorariae, quer por gastos a que estavam obrigados os magistrados, numera, ou por ofertas voluntárias.

No século III, com a crise económica, social e política verificou-se uma crescente descapitalização dos decuriões, provocando mesmo algumas passagens para a categoria de humiliores.

No século IV, a elite municipal agrupa-se na ordem dos curiales, assumindo as anteriores funções dos decuriões. esta nova ordem baseava-se na propriedade fundiária, em 342, na posse de 25 iugera de terra (cerca de 6.3ha), em vez da anterior exigência censitária. (4)

Notas

1 - pág. 21, (Encarnação, 1987)

2 - pág. 94, (Centeno, 1997)

3 - pág. 96, (Centeno, 1997)

4 - pág. 96, (Centeno, 1997)                                    

Bibliografia

                     Centeno 1997

Encarnação    1987          

 

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Este site foi actualizado pelo última vez em 01-12-2012