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Cursus Honorum
Os Romanos tinham perfeitamente estipuladas
as progressões de carreira no funcionalismo público.
Informação sobre essas carreiras era
frequentemente descrita nas epígrafes honoríficas, destacando-se as carreiras
militares e civis, quando não intercaladas.
Se bem que umas carreiras (senatorial,
equestre e municipal) fossem mais naturais para certas classes sociais do que
outras, através dos estudos epigráficos podemos afirmar que existia
permeabilidade entre as carreiras. Existia a possibilidade de um burguês
(carreira municipal) ascender à ordem equestre (carreira equestre) e por mérito
pessoal, pela riqueza e pelo favor imperial, adlectio ser inscrito na
ordem senatorial (carreira senatorial) (1).
Os membros das ordens senatorial e equestre, juntamente com a
ordem decurial (elite burguesa municipal), constituíam o estrato superior da
sociedade romana, os honestiores.
A ordem senatorial
Desde o início do Império (27 a.C.- 14 Augusto), a ordem
senatorial torna-se mais permeável, através das escolhas do imperador,
adlectio, que introduzia, no Senado, homens da sua confiança.(2)
No reinado de Tibério (14-37), começaram a entrar no Senado,
homens oriundos da Hispânia e da Gália. Estes novos senadores eram pessoas
romanizadas e de vasta riqueza fundiária, localizada fundamentalmente nas
províncias de proveniência.
Após a Guerra Civil de 68-69, no reinado de Vespasiano (69-79),
verifica-se um "emburguesamento" da ordem senatorial, com o aumento de senadores
vindos das burguesias municipais italianas e das colónias hispânicas, gaulesas e
orientais.
No século II, esta tendência manteve-se, principalmente por
acção de Trajano ( 98-117) e Adriano (117-138).
Ao longo do Século III, a ordem senatorial vai perdendo a sua
importância política, mantendo o seu poder económico. Vão sendo afastados dos
cargos militares e administrativos em favor da ordem equestre, e o próprio poder
do Senado entra em declínio com a perda de autoridade sobre as províncias. Os
clarissimi perdem em favor dos perfectissimi.
No século IV, no reinado de Constatino I
(306-337), reverte a situação e entrega a maior parte das altas funções do
império de volta aos clarissimi, restaurando o poder e a importância da
ordem senatorial.
Em 372, Valentiano I (364-375) publica uma
lei que divide a ordem senatorial em três classes por níveis de pagamento de
impostos, os illustri, os spectabiles e os clarissimi.
Em 393, Teodósio I (379-395) acrescentou mais uma nova classe de impostos,
inferior às três anteriores.
A ordem equestre
Desde os finais do século I, que a ordem
equestre entra em plena ascensão. Os cavaleiros dedicados ao comercio, à
cobrança de impostos, administração de bens imperiais, empréstimo a juros
ou à actividade agrícola, tinham angariado consideráveis fortunas e extensas
propriedades fundiárias.
Tal como aconteceu na ordem senatorial,
progressivamente houve um aumento de equites provenientes das províncias,
principalmente da Hispânia, de África e do Oriente grego. No final do século II,
os perfectossimi já não apresentavam uma homogeneidade social nem
geográfica.
No século III, a ordem equestre apresentava
duas classes: os civis com formação jurídica e os militares que gradualmente
foram ocupando os lugares de comando, anteriormente pertencentes aos senadores.
No século IV, no reinado de Constantino I (306-337), verifica-se
o fim da ordem equestre, tendo apenas sobrevivido uma pequena parte dos
perfectissimi que ocupavam cargos modestos, o governo de pequenas províncias
e algumas funções administrativas inferiores. (3)
A ordem decurial
Fora da Urbs, a sociedade estava
concentrada em volta de civitates geridas por elites locais
que garantiam a colecta de impostos, a gestão dos abastecimentos básicos, a
administração local e ainda providenciavam os magistrados locais, decuris
(com assento no senado municipal) e sacerdotes.
O acesso à ordem tinha uma exigência
censitária de 100.000 sestércios. A posse de uma fortuna considerável era
fundamental para quem tivesse ambições políticas, dado que as necessidades
civitatum eram asseguradas pelos decuriões, quer na forma de summae
honorariae, quer por gastos a que estavam obrigados os magistrados, numera,
ou por ofertas voluntárias.
No século III, com a crise económica,
social e política verificou-se uma crescente descapitalização dos decuriões,
provocando mesmo algumas passagens para a categoria de humiliores.
No século IV, a elite municipal agrupa-se
na ordem dos curiales, assumindo as anteriores funções dos decuriões.
esta nova ordem baseava-se na propriedade fundiária, em 342, na posse de 25
iugera de terra (cerca de 6.3ha), em vez da anterior exigência censitária.
(4)
Notas
-
1 - pág.
21, (Encarnação,
1987)
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2 -
pág. 94, (Centeno, 1997)
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3 -
pág. 96, (Centeno, 1997)
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4 -
pág. 96, (Centeno, 1997)
Bibliografia
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Centeno
1997
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Encarnação 1987
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