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Ordo Senatorum
A ordem senatorial
Na época imperial, o Senado era constituído por antigos magistrados. O seu
número foi aumentando com as guerras civis, tendo sido fixado em 600.
As inúmeras inscrições em bases de estátuas e dedicatórias de todos os
géneros, fizeram da classe senatorial, uma ordem muito conhecida, graças aos
estudos prosopógraficos centrados na época sobre as origens dos senadores.
Inaugurada por Augusto é confirmada na sua
forma definitiva por Calígula, quando separa definitivamente as duas ordens
superiores do Estado (senatorial da equestre), passando a ser hereditária, por
nomeação do imperador, e segregando do acesso a varias atribuições governativas
do Estado a ordem equestre.
A ordem senatorial estava enquadrada por critérios jurídicos e
formalmente os seus elementos diferenciavam-se exteriormente pela utilização
de uma túnica laticlava (*). A pertença à ordem senatorial era diferente
de se ter uma
carreira senatorial, entendendo-se a ordem como uma pertença familiar.
A carreira senatorial apresentava duas vias, uma civil e outra militar. Uma
terceira via dependia da prática de adlectio, praticada pelo imperador
para introduzir novos elementos na composição do album senatorial.
O caso da carreira de Q. Varius Geninus,
atesta a presença de cavaleiros (ordem equestre) com funções de senador, quando
referência o cargo de vigintiviro. (1)
Oppidum Paelignorum Superaequum, CIL, IX, 3305/6
Q(uinto) Vario Q(uinti) f(ilio) / Gemino, / leg(ato) divi Aug(usti) II, proco(n)s(uli),
pr(aetori), tr(ibuno) pl(ebis), / q(uaestori) quaesit(ionibus) judic(andis), /
praef(ecto) frum(enti) dand(i) /Xvir(o) stl(itibus) judic(andis), curatori
aedium sacr(arum) / monumentor(um)que public(orum) / tuendorum. / Is primus
omnium Paelign(orum) senator / factus est eos honores gessit. / Superaequani
publice patrono.
"Quintus varius Geminus, filho de Quintus,
embaixador do divino Augusto em duas províncias, procônsul, pretor, tribuno do
povo, questor da inquisição judicial, perfeito gestor das colheitas, decimviro
encarregado dos processos, curador do templo sagrado, e protector de monumentos
públicos. Ele (foi) pela primeira vez senador do Paelignorum facto que ele
recebeu com honra. (Erigido) com custos suportados pelo protector.
No caso de C.Julius Montanus, verificamos a situação de um
cavaleiro que exerceu duas funções militares, que recebeu a laticlava do
imperador e por consequência entrou na ordem senatorial. isto permitiu-lhe
exercer uma função preparatória. Questor designado, ou eleito, as palavras são
sinónimas, ele só entraria em funções no ano seguinte, não sendo ainda senador
quando morreu. impelido a suicidar-se por Nero em 56.
Ager Capenas, Italia,
CIL, XI, 3884.
C(aio) Julio C(aii)
f(ilio) Cla(udia tribu) / Montano, / tr(ibuno) Mil(itum) leg(ionis) V /
Macedonicae, / praef(ecto) fabrum), (decem)vir(o) stlitibus indicand(is), /
quaestori destinato, / Julia C(aii) f(ilia) Nobilis / patri.
"A seu pai. Caius
Julius Montanus, filho de Caius, inscrito na tribu Claudia, tribuno militar da
quinta legião Macedonica, perfeito dos operários, decimviro encarregado dos
processos, questor eleito, (erigido) por Julia Nobilis, filha de Caius.
Esta situação é um exemplo de alguém que pertencia à ordem senatorial, mas
não era senador.
O uso de “clarissime”
A qualificação de
clarissimus designa posse de uma túnica laticlava. Este termo entre o fim do
século I e fim de século II, tornou-se quase oficial que aparece nas inscrições,
de uma forma não abreviada. Titus Pompilius Bassus, numa inscrição em Roma
escreveu Classissimum virum, com todas as letras e em acusativo (CIL, VI, 1492).
As abreviaturas CV ou
VC aparecem, no reinado de Adriano, o que prova a existência de um hábito de
utilizar este título. A inscrição relativa ao discurso do imperador Adriano às
suas tropas da terceira legião Augustus, estacionada em Lambese, no ano de 128,
onde a classifica a legião Catullinus de c(larissimus) v(iro) (CLI, VIII,
18042).
Outro exemplo da
utilização do título de forma abreviada, CV, encontra-se na dedicatória em
homenagem, ao imperador Antonino Pio, pelo senado pela terceira legião Augustus,
Fuscinus.
Lambese, Numida, CIL, VIII, 2637.
Pro salute / Imp(eratoris) Antoni/ni Aug(usti) Pii / et senatus
p(opuli) R(omani) / et Fuscini leg(ati) c(larissimi) v(iri) et leg(ionis) III
/ Aug(ustae) et auxi / lis eius....
A extensão da ordem senatorial
Clarissimus puer e iuuenis
Os filhos dos senadores
recebiam o título de clarissimus puer até à idade de juvenil,
demonstrando a pertença à ordem senatorial. Existe uma inscrição em Roma que
indica a utilização deste título por uma criança de quarenta e cinco dias, (CIL,VI,
1334). Os filhos dos senadores quando passavam a usar a toga viril e a laticlava
e adultos jovens admitidos na ordem, mas que ainda não exerciam magistratura,
utilizavam o título de clarissimus juvenis.
Lucius Ragonius
Tuscenius Quintianus indicava: “c(larissimus) i(uuenis) ob honorum togae virilis”.
(CIL, V, 2089).
Lucius Ovinius Cerericus
Proculus Modianus Afrikanus fez a seguinte inscrição em memória do seu pequeno
filho, Roma, CIL, VI, 1497, ad memoriam L(ucii) Ouini(i) Afrikani, c(larissimae)
m(emoriae) p(ueri).
Clarissima
As esposas e filhas dos
senadores foram citadas nas fontes literárias, apenas pelas expressões que
indicavam a sua ligação com a ordem senatorial. Pouca coisa existe, uma vez que
as mulheres retiravam a sua respeitabilidade através do pai ou do marido. Plínio
o velho cita uma mulher, ex nobili domo, (de acordo com o nobre senhor).
As inscrições da segunda
metade do século II, a indicação do título de clarissima às esposas dos
senadores.
Lion, CIL, XIII, 1802.
Ceruidiae Q(uinti) f(iliae) / Vestinae c(larissimae) f(eminae) …
“à
Cervidia Vestina, filha de Quintus, mulher clarissima ...”
Para além da fórmula,
c(larissima) f(eminae), também aparece: c(larissima) p(uella). Por esta época
também se encontra uma fórmula equivalente para as mulheres dos cônsules,
consularis femina, exemplo: Aeliae Celsinillae, consulari feminae...
O título de consularis
femina é abandonado no decurso do terceiro século, continuando o título de
clarissima femina e de clarissima puella a ser utilizado até ao século IV.
A carreira senatorial
O cursus honorum na
época republicana era muito conciso, como no exemplo :
Suessa, CIL, X, 4751.
L(uciuo) Cornelio Lucii [f(ilio)] / Sullae Feleici / imperatori.
“A Lucuius Cornelius Sula Felix, filho de Lucius, imperador”
Na época imperial as
carreiras compunham-se de três elementos: as funções preparatórias, uma função
civil e uma função militar, ambas de duração de um ano.
As magistraturas
exercidas são as tradicionais: questores, tribunos da plebe, pretores e
cônsules. As funções exercidas dentro de cada magistratura variavam em tempo e
indemnização (não era propriamente um salário).
O cursus honorum
de um senador, na época imperial, apresentava o nome e a série de magistraturas
e funções ou serviços ao Estado, tanto pela ordem directa ou inversa da sua
obtenção. As magistraturas mantêm-se até aos finais do século III, mesmo que já
não represente funções de Estado, mas sim graus de fidelidade.
Qualificam-se os
cursus honorum de “directos” quando são descritos do cargo mais baixo para o
mais alto e “inverso” ou “indirecto”, quando do mais alto para o mais baixo.
Duas inscrições
honorificas do mesmo senador, Publius Junianus Martialianu, apresentam os dois
modos:
Cirta, Numidia, CIL, VIII, 7049 (cursus directus)
P(ublio) Iuniano Martialiano, c(larissimo) u(iro), co(n)s(uli), /
quaest(ori) prouinciae Asiae, trib(uno) / plebei, praetori, curatori ciuitatis
Ca/lenorum, curatori uiarum Clodiae /Cassiae et Ciminiae, praefecto aerari(i)
mili/taris, proconsuli provinciae Macedoniae, / legato leg(ionis) III Aug(ustae)
Seuerianae Alexandrianae / praesidi et patrono respublica Cirtensium de/creto
ordinis dedit dedicavitque.
“A publius Juniano Martialianus, clarissimo, cônsul, questor da
provincia da Asia, tribuno da plebe, pretor, curador da cidade de Calenorum,
curador das vias (de comunicação) Clodia, Cassia e Ciminia, perfeito do tesouro
militar, procônsul da província da Macedónia, legado da terceira legião Augusta
Severina Alexandrina, governador e patrão, a cidade de Cirta fez esta
dedicatória na sequência de um decreto da ordem dos decuriões.
Timgad, Numnidia, CIL, VIII,
2392 (cursus inversus)
P(ublio) Iuniano Martialiano, c(larissimo) u(iro), co(n)s(uli),
leg(ato) Aug(usti) pr(o) pr(aetore) prouinciae / Numidiae, proco(n)s(uli)
provinciae Macedoniae, praef(ecto) aerari(i) mi/litaris, curatori uiae Clodiae
praetoriae, tribuno plebei, / quaestori prouinciae Asiae, patrono coloniae et
muni/cipi respublica coloniae Thamugadensium de/creto decurionum.
Funções quase idênticas
à inscrição anterior.
Como se verifica, o cursus
de um senador não informa automaticamente da totalidade da carreira senatorial.
Estas inscrições são apenas honorificas, e como tal reflectem apenas as
magistraturas e as funções que a entidade indicada exercia na altura da execução
da inscrição. É um ponto muito importante que não nos devemos de esquecer de
indicar, quando se está a comentar uma inscrição.
Funções preliminares
A carreira senatorial,
regulamentada por Augusto, compunha-se do exercício duas funções, o
vigintivirato e o serviço militar.
O vigintivirato era
formado por um colégio de vinte pessoas, subdividido em quatro grupos: os
triumviros monetários(tresviri monetales), os quatoviros encarregados da
manutenção das estradas (quattuorviri viarum curandarum), os decimviros
encarregados de resolver os litigios (decemviri stlitibus iudicandis), os
triumviros capitais (tresviri capitales). Não sabemos se os titulares destas
funções eram eleitos pelo Senado ou nomeados pelo imperador.
Triumviros monetários |
Três homens, também chamados tresuiri a
a a f f , abreviação de auro argento aero flando feriundo, responsáveis pela
cunhagem de moeda: ouro, prata, e bronze. |
Quatoviros das estradas |
Quatro homens, responsáveis pelas vias
em geral e da cidade de Roma em particular. |
Decimviros dos tribunais |
Dez homens responsáveis pelo
funcionamento dos tribunais e resolução de problemas de sucessão. |
Triumviros capitais |
Três homens com a atribuição de zelar
contra os incêndios. Esta atribuição foi passada a um elemento da ordem
equestre, por Augusto em 6aC, passando a ter a responsabilidade das prisões
e presidiam às execuções capitais. |
Os postos dos
vigintiviratos não tinham todos o mesmo valor honorifico e estavam mais ligados
à dignidade da família do que à capacidade dos clarissimus juvinus que
ainda não tinha provado as suas capacidades.
Os magistrados e a sua hierarquia
Se os magistrados
retomaram os seus poderes de eleitores depois das guerras civis, este foi
progressivamente limitado pelo poder imperial. Augusto começa por propor a lista
de candidatos elegíveis aos magistrados, para eles os elegerem. Ao fim de
algumas variantes, após Caligula, passou a ser uma lista de candidatos preparada
entre o imperados e o Senado, levando a uma posterior eleições por aclamação.
Esta situação de escolha de candidatos, explica o aparecimento do titulo de
candidatus em certas inscrições.
Questor
É a primeira
magistratura e é acessível a partir dos 25 anos de idade. Esta abre a porta à
entrada do Senado. Depois de Augusto os senadores eram em número de 20.
Entre Augusto e Cláudio
tiveram a responsabilidade, entre outras, dos pavimentos das ruas de Roma, mas
com Cláudio viram substituída esta responsabilidade pela da organização dos
jogos de gladiadores.
Após Cláudio, dois
passam a ter atribuições muito específicas, são os quaestores Augusti, os
questores do imperador, substituindo o imperador no senado e cumprindo a função
de seu porta voz.
Aquilia, Itália, CIL, IX, 3602
P(ublius) Tebanus P(ubliis) f(ilius) Quir(ina tribu) / Gauidius
Latiaris, / quaestor / div Claudii, tr(ibunus) pl(ebis), / per omnes honores /
candidatus Augustor(um), Feroniae.
“Publius Tebanus Gavidius Latiaris, filho de Publius, inscrito na
tribu Quirina, questor do divino Cláudio, tribuno da plebe, candidato dos
imperadores A estas duas magistraturas, a Ferónia”.
O imperador produzia uma
lista de candidatos, a nominatio, e as duas primeiras recomendações eram
chamadas de candidati Augusti. Os dois questores com funcões municipais, em
Roma, eram os quaestor urbanus. Quatro questores eram atribuídos aos cônsules,
os quaestor consulum. Estes oito questores estavam residentes em Roma, o que era
considerado como um privilégio.
Ediles
Provenientes dos
questores, os ediles eram em número de seis, três curadores e três da plebe. A
sua função principal era a vigilância das vias publicas de Roma, controlo dos
pesos e medidas, já que não existia um sistema único, a verificação dos preços
contra a especulação e a verificarão da qualidade dos produtos.
Os curadores foram
perdendo progressivamente o seu poder de intervenção na vida económica, a
criação de perfeitos encarregados da distribuição gratuita de trigo, praefecti
frumenti dandi, substitui-os nestas funções.
Os tribunos da plebe
foram perdendo os seus poderes com o fim da época republicana, passando na
prática a ser um cargo honorifico, cabendo-lhes a vigilância dos túmulos e a
administração de uma das catorze regiões administrativas da cidade de Roma.
Pretores
É o primeiro degrau de
todos os questores que pretendam vira a ser senadores. Os pretores eram em
número de 18, no final do primeiro século, e tinham de ter 28 anos de idade.
As suas funções
principais eram de ordem jurídica, como se lê em CIL, III, 6154.
“... praetor qui ius dixit inter ciuies et
peregrinus...”, “... pretor que diz o direito entre os cidadãos e os
peregrinos..”.
Cônsules
Um em cada dois
senadores tinha esta magistratura, que estava disponível a partir dos 32 anos e
que era considerada como uma honra particular.
A honra de pertencer a
esta elite do senado, explica o aparecimento deste título logo a seguir ao nome
do senador, cursus honorum.
O cônsul que entra em
funções no dia 1º de Janeiro, dava o seu nome ao ano, pelo que estes ficaram
conhecidos pelos seus nomes e número de vezes que exerceram o cargo. Por vezes
estes eram substituídos outro por, ou outros, cônsules, os suffecti.
Privados de todas as
competências militares conservavam prerrogativas judiciais nos processos entre
equites e senadores. Podiam pronunciar a pena de morte e eram responsáveis pelas
cerimónias religiosas executadas em nome do povo romano com excepção para
aqueles cultos que tinham um corpo religioso especifico.
Os pretoríanos e os consularíanos
Augusto reservou algumas
funções para os pretores mais antigos, os pretoríanos, e para os cônsules mais
antigos os consularíanos. As funções atribuídas a estes senadores foram
progressivamente aumentando, conforma ia aumentando o peso da administração
central e provincial do Império.
Roma, CIL, VI, 1517. (carreira consular)
M(arco) Seuilio Q(uinti) f(ilio) Ho[r(atia) tribu] / Fabiano
Maximo, / leg(ato) Augustorum pro prae/tore prouinciarum Mysiae/ superioris item
Mysiae inferi/oris, curatori aedium sacra/rum, co(n)suli, fetiali, praef(ecto)
era(arii) S(saturni), / leg(ato) leg(ionis) III Gal(licae), cur(atori) uiae
Vale/riae, leg(ato) pr(o) [pr(aetori)] prouin(ciae) Asiae, prae[t(ori)], /
aed(ili) cur(uli), ad actis senatus, q(uaestori) / urb(ano), tr(ibuno) mil(itum)
leg(ionis) I Mineru(iae), / III uiro uiar(um) curandar(um), Licinii Fortis et
Honoratu[s] / centurio leg(ionis) I [---] / amic(o).
“ A Marcus Servilius Fabianus Maximus, filho de Quintus, inscrito
na tribo de Horatia, legado propretor dos imperadores na Mésia Superior e na
Mésia Inferior, curador dos edificios sagrados, cônsul, fetial, prefeito do
tesouro de Saturno, legado da terceira legião Galicia, curador da via Valéria,
legado propretor da província da Ásia, pretor, édile curador, encarregado das
actas do Senado, questor urbano, tribuno militar da primeira legião Minerva,
quatoviro encarregado das vias de comunicação, Licinius Fortis et Licinius
Honoratus, centirion da [ ?] legião [---] ao seu amigo.”
O cursus deste senador
está escrito em ordem inversa e o consulado é deixado no seu lugar da carreira.
Severinus Fabianus era ainda jovem e ainda exercia funções civis preparatórias,
com a de quatoviro encarregado das vias de comunicação.
Outra inscrição indica
o fim de uma carreira senatorial, por morte.
Roma, CIL, VI, 1388.
D(iis) m(anibus) / Corneliae / Procula et / Placida fecer(unt) /
Q(uinto) Cornelio Sene/cioni Proculo, / praetoricio, le/gato rpouinciae Asiae,
fra/tri bene meren/ti.
“Aos deuses Manes, Procula et Placida Cornelia fizeram (este
túmulo) a Quintus Cornelius Senecius Proculus, senador pretoríano, legado (do
procônsul) da província da Ásia, do seu irmão, muito merecido.”
A prática do adlectio
Foi com Cláudio que se
iniciou a prática de adlectio, por necessidade de completar a lista dos
seiscentos senadores, determinado quem tinha as condições de fortuna e de
honorabilidade para usufruir da magistratura.
Em regra geral essas
pessoas vinham da carreira equestres ou municipais, sendo a sua designação
dependente da análise da sua fortuna e condições de honorabilidade, para poderem
assumir a magistratura.
Os sacerdotes da ordem senatorial
Os senadores exerciam o sacerdócio, dito
superior, pela importância do seu cargo como pela sua eleição proveniente das
dezassete tribos. Os colégio superiores eram constituído pelos pontifícios,
augures, quinquadécimo viro, séptimo viro. Só o colégio pontifício à
que era composto por elementos da ordem senatorial e equestre. Os pontifícios
maiores, três senadores, e os pontifícios menores, três
equestres.
AVG |
Augur |
AVG PVB PRQ |
Augur publicus populis romani Quiritium |
FL |
Flamen |
FL DIALIS |
Flamem Jutiper |
FLAM |
Flaminica |
FR ARV |
Frater Arvalis |
LVPERC |
Lupercus |
SAL |
Salius |
VII VIR EPVL |
Septemvir epulonum |
VV |
Virgo Vestalis |
VVM |
Virgo Vestali maxima |
XV VIR S F |
Quindecemvir sacris faciundis |
Bibliografia
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1 -
pág. 46-47, (Corbier, 1998)
-
pág. 179 (idem)
(*) laticlavo. Banda de púrpura que os senadores romanos usavam sobre a toga
como distintivo da sua dignidade.
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