Ordo Senatorum

 

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Ordo Senatorum

A ordem senatorial

    Na época imperial, o Senado era constituído por antigos magistrados. O seu número foi aumentando com as guerras civis, tendo sido fixado em 600.

    As inúmeras inscrições em bases de estátuas e dedicatórias de todos os géneros, fizeram da classe senatorial, uma ordem muito conhecida, graças aos estudos prosopógraficos centrados na época sobre as origens dos senadores.

    Inaugurada por Augusto é confirmada na sua forma definitiva por Calígula, quando separa definitivamente as duas ordens superiores do Estado (senatorial da equestre), passando a ser hereditária, por nomeação do imperador, e segregando do acesso a varias atribuições governativas do Estado a ordem equestre.

    A ordem senatorial estava enquadrada por critérios jurídicos e formalmente os seus elementos diferenciavam-se exteriormente pela utilização de uma túnica laticlava (*).  A pertença à ordem senatorial era diferente de se ter uma carreira senatorial, entendendo-se a ordem como uma pertença familiar.

    A carreira senatorial apresentava duas vias, uma civil e outra militar. Uma terceira via dependia da prática de adlectio, praticada pelo imperador para introduzir novos elementos na composição do album  senatorial.

    O caso da carreira de Q. Varius Geninus, atesta a presença de cavaleiros (ordem equestre) com funções de senador, quando referência o cargo de vigintiviro. (1)

Oppidum Paelignorum Superaequum, CIL, IX, 3305/6

Q(uinto) Vario Q(uinti) f(ilio) / Gemino, / leg(ato) divi Aug(usti) II, proco(n)s(uli), pr(aetori), tr(ibuno) pl(ebis), / q(uaestori) quaesit(ionibus) judic(andis), / praef(ecto) frum(enti) dand(i) /Xvir(o) stl(itibus) judic(andis), curatori aedium sacr(arum) / monumentor(um)que public(orum) / tuendorum. / Is primus omnium Paelign(orum) senator / factus est eos honores gessit. / Superaequani publice patrono.

"Quintus varius Geminus, filho de Quintus, embaixador do divino Augusto em duas províncias, procônsul, pretor, tribuno do povo, questor da inquisição judicial, perfeito gestor das colheitas, decimviro encarregado dos processos, curador do templo sagrado, e protector de monumentos públicos.  Ele (foi) pela primeira vez senador do Paelignorum facto que ele recebeu com honra. (Erigido) com custos suportados pelo protector.

    No caso de C.Julius Montanus, verificamos a situação de um cavaleiro que exerceu duas funções militares, que recebeu a laticlava do imperador e por consequência entrou na ordem senatorial. isto permitiu-lhe exercer uma função preparatória. Questor designado, ou eleito, as palavras são sinónimas, ele só entraria em funções no ano seguinte, não sendo ainda senador quando morreu. impelido a suicidar-se por Nero em 56.

Ager Capenas, Italia, CIL, XI, 3884.

C(aio) Julio C(aii) f(ilio) Cla(udia tribu) / Montano, / tr(ibuno) Mil(itum) leg(ionis) V / Macedonicae, / praef(ecto) fabrum), (decem)vir(o) stlitibus indicand(is), / quaestori destinato, / Julia C(aii) f(ilia) Nobilis / patri.

 

"A seu pai. Caius Julius Montanus, filho de Caius, inscrito na tribu Claudia, tribuno militar da quinta legião Macedonica, perfeito dos operários, decimviro encarregado dos processos, questor eleito, (erigido) por Julia Nobilis, filha de Caius. 

    Esta situação é um exemplo de alguém que pertencia à ordem senatorial, mas não era senador.

O uso de “clarissime”

     A qualificação de clarissimus designa posse de uma túnica laticlava. Este termo entre o fim do século I e fim de século II, tornou-se quase oficial que aparece nas inscrições, de uma forma não abreviada. Titus Pompilius Bassus, numa inscrição em Roma escreveu Classissimum virum, com todas as letras e em acusativo (CIL, VI, 1492).

     As abreviaturas CV ou VC aparecem, no reinado de Adriano, o que prova a existência de um hábito de utilizar este título. A inscrição relativa ao discurso do imperador Adriano às suas tropas da terceira legião Augustus, estacionada em Lambese, no ano de 128, onde a classifica a legião Catullinus de c(larissimus) v(iro) (CLI, VIII, 18042).

     Outro exemplo da utilização do título de forma abreviada, CV, encontra-se na dedicatória em homenagem, ao imperador Antonino Pio, pelo senado pela terceira legião Augustus, Fuscinus.

Lambese, Numida, CIL, VIII, 2637.

Pro salute / Imp(eratoris) Antoni/ni Aug(usti) Pii / et senatus p(opuli) R(omani) / et Fuscini   leg(ati) c(larissimi) v(iri) et leg(ionis) III / Aug(ustae) et auxi / lis eius....

 

A extensão da ordem senatorial

Clarissimus puer e iuuenis

     Os filhos dos senadores recebiam o título de clarissimus puer até à idade de juvenil, demonstrando a pertença à ordem senatorial. Existe uma inscrição em Roma que indica a utilização deste título por uma criança de quarenta e cinco dias, (CIL,VI, 1334). Os filhos dos senadores quando passavam a usar a toga viril e a laticlava e adultos jovens admitidos na ordem, mas que ainda não exerciam magistratura, utilizavam o título de clarissimus juvenis.

    Lucius Ragonius Tuscenius Quintianus indicava: “c(larissimus) i(uuenis) ob honorum togae virilis”. (CIL, V, 2089).

    Lucius Ovinius Cerericus Proculus Modianus Afrikanus fez a seguinte inscrição em memória do seu pequeno filho, Roma, CIL, VI, 1497, ad memoriam L(ucii) Ouini(i) Afrikani, c(larissimae) m(emoriae) p(ueri).

Clarissima

    As esposas e filhas dos senadores foram citadas nas fontes literárias, apenas pelas expressões que indicavam a sua ligação com a ordem senatorial. Pouca coisa existe, uma vez que as mulheres retiravam a sua respeitabilidade através do pai ou do marido. Plínio o velho cita uma mulher, ex nobili domo, (de acordo com o nobre senhor).

    As inscrições da segunda metade do século II, a indicação do título de clarissima às esposas dos senadores.

Lion, CIL, XIII, 1802.

Ceruidiae Q(uinti) f(iliae) / Vestinae c(larissimae) f(eminae) …

“à Cervidia Vestina, filha de Quintus, mulher clarissima ...”

    Para além da fórmula, c(larissima) f(eminae), também aparece: c(larissima) p(uella). Por esta época também se encontra uma fórmula equivalente para as mulheres dos cônsules, consularis femina, exemplo: Aeliae Celsinillae, consulari feminae...

    O título de consularis femina é abandonado no decurso do terceiro século, continuando o título de clarissima femina e de clarissima puella a ser utilizado até ao século IV.

 

A carreira senatorial

    O cursus honorum na época republicana era muito conciso, como no exemplo :

Suessa, CIL, X, 4751.

L(uciuo) Cornelio Lucii [f(ilio)] / Sullae Feleici / imperatori.

“A Lucuius Cornelius Sula Felix, filho de Lucius, imperador”

    Na época imperial as carreiras compunham-se de três elementos: as funções preparatórias, uma função civil e uma função militar, ambas de duração de um ano.

    As magistraturas exercidas são as tradicionais: questores, tribunos da plebe, pretores e  cônsules. As funções exercidas dentro de cada magistratura variavam em tempo e indemnização (não era propriamente um salário).

    O cursus honorum de um senador, na época imperial, apresentava o nome e a série de magistraturas e funções ou serviços ao Estado, tanto pela ordem directa ou inversa da sua obtenção. As magistraturas mantêm-se até aos finais do século III, mesmo que já não represente funções de Estado, mas sim graus de fidelidade.

    Qualificam-se os cursus honorum de “directos” quando são descritos do cargo mais baixo para o mais alto e “inverso” ou “indirecto”, quando do mais alto para o mais baixo.

    Duas inscrições honorificas do mesmo senador, Publius Junianus Martialianu, apresentam os dois modos:

Cirta, Numidia, CIL, VIII, 7049 (cursus directus)

P(ublio) Iuniano Martialiano, c(larissimo) u(iro), co(n)s(uli), / quaest(ori) prouinciae Asiae, trib(uno) / plebei, praetori, curatori ciuitatis Ca/lenorum, curatori uiarum Clodiae /Cassiae et Ciminiae, praefecto aerari(i) mili/taris,  proconsuli provinciae Macedoniae, / legato leg(ionis) III Aug(ustae) Seuerianae Alexandrianae / praesidi et patrono respublica Cirtensium de/creto ordinis dedit dedicavitque.

 

“A publius Juniano Martialianus, clarissimo, cônsul, questor da provincia da Asia, tribuno da plebe, pretor, curador da cidade de Calenorum, curador das vias (de comunicação) Clodia, Cassia e Ciminia, perfeito do tesouro militar, procônsul da província da Macedónia, legado da terceira legião Augusta Severina Alexandrina, governador e patrão, a cidade de Cirta fez esta dedicatória na sequência de um decreto da ordem dos decuriões.

 Timgad, Numnidia, CIL, VIII, 2392 (cursus inversus)

P(ublio) Iuniano Martialiano, c(larissimo) u(iro), co(n)s(uli), leg(ato) Aug(usti) pr(o) pr(aetore) prouinciae / Numidiae, proco(n)s(uli) provinciae Macedoniae, praef(ecto) aerari(i) mi/litaris, curatori uiae Clodiae praetoriae, tribuno plebei, / quaestori prouinciae Asiae, patrono coloniae et muni/cipi respublica coloniae Thamugadensium de/creto decurionum.

 

    Funções quase idênticas à inscrição anterior.

   Como se verifica, o cursus de um senador não informa automaticamente da totalidade da carreira senatorial. Estas inscrições são apenas honorificas, e como tal reflectem apenas as magistraturas e as funções que a entidade indicada exercia na altura da execução da inscrição. É um ponto muito importante que não nos devemos de esquecer de indicar, quando se está a comentar uma inscrição.

 

Funções preliminares

     A carreira senatorial, regulamentada por Augusto, compunha-se do exercício duas funções, o vigintivirato e o serviço militar.

     O vigintivirato era formado por um colégio de vinte pessoas, subdividido em quatro grupos: os triumviros monetários(tresviri monetales), os quatoviros encarregados da manutenção das estradas (quattuorviri viarum curandarum), os decimviros encarregados de resolver os litigios (decemviri stlitibus iudicandis), os triumviros capitais (tresviri capitales). Não sabemos se os titulares destas funções eram eleitos pelo Senado ou nomeados pelo imperador.

 

Triumviros monetários

Três homens, também chamados tresuiri a a a f f , abreviação de auro argento aero flando feriundo, responsáveis pela cunhagem de moeda: ouro, prata, e bronze.

Quatoviros das estradas

Quatro homens, responsáveis pelas vias em geral e da cidade de Roma em particular.

Decimviros dos tribunais

Dez homens responsáveis pelo funcionamento dos tribunais e resolução de problemas de sucessão.

Triumviros capitais

Três homens com a atribuição de zelar contra os incêndios. Esta atribuição foi passada a um elemento da ordem equestre, por Augusto em 6aC, passando a ter a responsabilidade das prisões e presidiam às execuções capitais.

    

    Os postos dos vigintiviratos não tinham todos o mesmo valor honorifico e estavam mais ligados à dignidade da família do que à capacidade dos clarissimus juvinus que ainda não tinha provado as suas capacidades.

 

Os magistrados e a sua hierarquia

    Se os magistrados retomaram os seus poderes de eleitores depois das guerras civis, este foi progressivamente limitado pelo poder imperial. Augusto começa por propor a lista de candidatos elegíveis aos magistrados, para eles os elegerem. Ao fim de algumas variantes, após Caligula, passou a ser uma lista de candidatos preparada entre o imperados e o Senado, levando a uma posterior eleições por aclamação. Esta situação de escolha de candidatos, explica o aparecimento do titulo de candidatus em certas inscrições.

 

Questor

     É a primeira magistratura e é acessível a partir dos 25 anos de idade. Esta abre a porta à entrada do Senado. Depois de Augusto os senadores eram em número de 20.

    Entre Augusto e Cláudio tiveram a responsabilidade, entre outras, dos pavimentos das ruas de Roma, mas com Cláudio viram substituída esta responsabilidade pela da organização dos jogos de gladiadores.

    Após Cláudio, dois passam a ter atribuições muito específicas, são os quaestores Augusti, os questores do imperador, substituindo o  imperador no senado e cumprindo a função de seu porta voz.

Aquilia, Itália, CIL, IX, 3602

P(ublius) Tebanus P(ubliis) f(ilius) Quir(ina tribu) / Gauidius Latiaris, / quaestor / div Claudii, tr(ibunus) pl(ebis), / per omnes honores / candidatus Augustor(um), Feroniae.

“Publius Tebanus Gavidius Latiaris, filho de Publius, inscrito na tribu Quirina, questor do divino Cláudio, tribuno da plebe, candidato dos imperadores A estas duas magistraturas, a Ferónia”.

 

    O imperador produzia uma lista de candidatos, a nominatio, e as duas primeiras recomendações eram chamadas de candidati Augusti. Os dois questores com funcões municipais, em Roma, eram os quaestor urbanus. Quatro questores eram atribuídos aos cônsules, os quaestor consulum. Estes oito questores estavam residentes em Roma, o que era considerado como um privilégio.

 

Ediles

    Provenientes dos questores, os ediles eram em número de seis, três curadores e três da plebe. A sua função principal era a vigilância das vias publicas de Roma, controlo dos pesos e medidas, já que não existia um sistema único, a verificação dos preços contra a especulação e a verificarão da qualidade dos produtos.

    Os curadores foram perdendo progressivamente o seu poder de intervenção na vida económica, a criação de perfeitos encarregados da distribuição gratuita de trigo, praefecti frumenti dandi, substitui-os nestas funções.

    Os tribunos da plebe foram perdendo os seus poderes com o fim da época republicana, passando na prática a ser um cargo honorifico, cabendo-lhes a vigilância dos túmulos e a administração de uma das catorze regiões administrativas da cidade de Roma.

 

Pretores 

    É o primeiro degrau de todos os questores que pretendam vira a ser senadores. Os pretores eram em número de 18, no final do primeiro século, e tinham de ter 28 anos de idade.

    As suas funções principais eram de ordem jurídica, como se lê em CIL, III, 6154.

“... praetor qui ius dixit inter ciuies et peregrinus...”, “... pretor que diz o direito entre os cidadãos e os peregrinos..”.

 

Cônsules                

    Um em cada dois senadores tinha esta magistratura, que estava disponível a partir dos 32 anos e que era considerada como uma honra particular.  

    A honra de pertencer a esta elite do senado, explica o aparecimento deste título logo a seguir ao nome do senador, cursus honorum.

    O cônsul que entra em funções no dia 1º de Janeiro, dava o seu nome ao ano, pelo que estes ficaram conhecidos pelos seus nomes e número de vezes que exerceram o cargo. Por vezes estes eram substituídos outro por, ou outros, cônsules, os suffecti.

    Privados de todas as competências militares conservavam prerrogativas judiciais nos processos entre equites e senadores. Podiam pronunciar a pena de morte e eram responsáveis pelas cerimónias religiosas executadas em nome do povo romano com excepção para aqueles cultos que tinham um corpo religioso especifico.

 

Os pretoríanos e os consularíanos 

    Augusto reservou algumas funções para os pretores mais antigos, os pretoríanos, e para os cônsules mais antigos os consularíanos. As funções atribuídas a estes senadores foram progressivamente aumentando, conforma ia aumentando o peso da administração central e provincial do Império.

Roma, CIL, VI, 1517. (carreira consular)

M(arco) Seuilio Q(uinti) f(ilio) Ho[r(atia) tribu] / Fabiano Maximo, / leg(ato) Augustorum pro prae/tore prouinciarum Mysiae/ superioris item Mysiae inferi/oris, curatori aedium sacra/rum, co(n)suli, fetiali, praef(ecto) era(arii) S(saturni), / leg(ato) leg(ionis) III Gal(licae), cur(atori) uiae Vale/riae, leg(ato) pr(o) [pr(aetori)] prouin(ciae) Asiae, prae[t(ori)], / aed(ili) cur(uli), ad actis senatus, q(uaestori) / urb(ano), tr(ibuno) mil(itum) leg(ionis) I Mineru(iae), / III uiro uiar(um) curandar(um), Licinii Fortis et Honoratu[s] / centurio leg(ionis) I [---] / amic(o).

 

“ A Marcus Servilius Fabianus Maximus, filho de Quintus, inscrito na tribo de Horatia, legado propretor dos imperadores na  Mésia Superior e na Mésia Inferior, curador dos edificios sagrados, cônsul, fetial, prefeito do tesouro de Saturno, legado da terceira legião Galicia, curador da via Valéria, legado propretor da província da Ásia, pretor, édile curador, encarregado das actas do Senado, questor urbano, tribuno militar da primeira legião Minerva, quatoviro encarregado das vias de comunicação,   Licinius Fortis et Licinius Honoratus, centirion da [ ?] legião [---] ao seu amigo.”

     O cursus deste senador está escrito em ordem inversa e o consulado é deixado no seu lugar da carreira. Severinus Fabianus era ainda jovem e ainda exercia funções civis preparatórias, com a de quatoviro encarregado das vias de comunicação.

     Outra inscrição indica o fim de uma carreira senatorial, por morte.

 

Roma, CIL, VI, 1388.

D(iis) m(anibus) / Corneliae / Procula et / Placida fecer(unt) / Q(uinto) Cornelio Sene/cioni Proculo, / praetoricio, le/gato rpouinciae Asiae, fra/tri bene meren/ti.

 

“Aos deuses Manes, Procula et Placida Cornelia fizeram (este túmulo) a Quintus Cornelius Senecius Proculus, senador pretoríano, legado (do procônsul) da  província da Ásia, do seu irmão, muito merecido.”

 

A prática do adlectio        

     Foi com Cláudio que se iniciou a prática de adlectio, por necessidade de completar a lista dos seiscentos senadores, determinado quem tinha as condições de fortuna  e de honorabilidade para usufruir da magistratura. 

    Em regra geral essas pessoas vinham da carreira equestres ou municipais, sendo a sua designação dependente da análise da sua fortuna e condições de honorabilidade, para poderem assumir a magistratura.

 

Os sacerdotes da ordem senatorial

Os senadores exerciam o sacerdócio, dito superior, pela importância do seu cargo como pela sua eleição proveniente das dezassete tribos. Os colégio superiores eram constituído pelos pontifícios, augures, quinquadécimo viro, séptimo viro.  Só o colégio pontifício à que era composto por elementos da ordem senatorial e equestre. Os pontifícios maiores, três senadores, e os pontifícios menores, três equestres.  

AVG Augur
AVG PVB PRQ Augur publicus populis romani Quiritium
FL Flamen
FL DIALIS Flamem Jutiper
FLAM Flaminica
FR ARV Frater Arvalis
LVPERC Lupercus
SAL Salius
VII VIR EPVL Septemvir epulonum 
VV Virgo Vestalis
VVM  Virgo Vestali maxima
XV VIR S F Quindecemvir sacris faciundis 

 

 

 

Bibliografia

 

1 - pág. 46-47, (Corbier, 1998)  

    pág. 179 (idem)

(*) laticlavo. Banda de púrpura que os senadores romanos usavam sobre a toga como distintivo da sua dignidade.

 

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