Portugal Continental |
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A Defesa do Território ContinentalSe durante a Grande Guerra não existiam ameaças directas, por contacto fronteiriço com os países da "Tríplice Aliança" em 1914, desde a implantação da República em 1910 que existia alguma hostilidade por parte da Espanha perante o novo regime. Na época, e muito derivado da própria instabilidade política em Portugal, existia em diversos sectores nacionais e espanhóis a vontade de materializar uma solução iberista. A experiência obtida nas invasões francesas (1804-1814) e na guerra civil (1828-1834), tinha proporcionado uma visão estratégica de defesa do território continental, que evidenciava que não era possível defender todo o território em caso de guerra. Sendo Lisboa a capital, o maior centro populacional, o principal centro económico e encontrando-se numa península ladeada pelo Rio Tejo e o Oceano Atlântico, a defesa de Portugal deveria ser concentrada à volta de Lisboa. Assim, todo o esquema estratégico da defesa da metrópole, tanto para a acção do exército como para a acção da marinha foi desenvolvido neste sentido, face ao qual, em 1899, a defesa da capital passou a constituir um comando militar único, comandado por um General, dependente directamente do Ministro da Guerra. A rede de fortificações e de comunicações desenvolvidas para a defesa de Lisboa, deram origem ao chamado "Campo Entrincheirado de Lisboa (CEL)". Em Maio de 1915, é proposto pelo Estado-maior do Exército adicionar duas linhas de defesa, uma na Beira Baixa e outra no Alentejo, com uma reserva táctica Évora e as reservas estratégicas entre Abrantes e Santarém, para um efectivo total de cinco Divisões. No entanto Portugal não se encontrava com capacidade de mobilizar estes efectivos, porque tinha fornecido em 1914, 54 peças de artilharia e respectivas munições, e 30.000 espingardas aos franceses e, porque também já tinha utilizado muito do material de reserva para equipar os expedicionários enviados para África. Em Março de 1916, o problema da defesa do território continental torna-se muito mais real, tanto por causa dos ataques alemães executados directamente pela via marítima, como por um potencial ataque terrestre por forças espanholas. A defesa da metrópole encontrava-se muito reduzida, em parte por causa da constituição do Corpo Expedicionário Português, para França. Em Maio de 1916, o Estado-maior do Exército, após levantamento das capacidades do Exército, concluiu que não existia equipamento suficiente para equipar a totalidade do Exército, assim como de mobilizar os homens necessários, caso se pretendesse levantar as oito Divisões do Exército. Ao nível humano as classes de 1909 a 1915 já não tinham mancebos suficientes para mobilizar os efectivos necessários.
Nota: O tempo máximo de serviço militar era de 10 anos em tempo de paz. O quadro tem por base o Decreto 1901 - Regulamento dos Serviços de Recrutamento do Exército e da Armada4.
Organização do Exército de 1911
Organização da unidades militares de 1911, como se pode retirar da portaria n.º 10.480 de 4/9/1943, que apresenta uma reorganização do Exército em 1943 sobre a estrutura de 1911, apresentava a seguinte organização e localização:
Na Portaria n.º 10.480, do Ministério da Guerra, são designadas quais as unidades de 1943 que são legítimas herdeiras das tradições e da história militar dos corpos de tropas das organizações anteriores, que nestas circunstâncias se referia aos corpos de tropas organizados de acordo com o estipulado em 1911. Na organização do corpo militar de 1943 houve o cuidado de utilizar sobre o factor numérico o critério regional em relação às campanhas coloniais do século XIX e às batalhas , acções e combates em que tomaram parte durante a Grande Guerra de 1914-1918, na Europa e na África. Das unidades organizadas em 1911 passou para as organizadas em 1943 o culto e a glória do passado, inscrevendo nas suas bandeiras regimentais legendas ou divisas de honra que perpetuem actos de heroísmo colectivo praticados.
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Campo Entrincheirado de Lisboa - CELEste sistema de defesa da capital foi desenvolvido através da construção de um sistema de fortificações modernas, ou através da adaptação de outras já existentes, que foram dotadas de peças de artilharia e comunicações por telefone e telegrafo. O efectivo das forças permanentes do CEL era de 25.000 homens. (1) Para defesa via terrestre encontrava-se implementada uma linha de quatro fortes, que iam desde o Atlântico, com o Forte de São Luís I, em Caxias, até ao Tejo , com o Forte do Monte Cintra, em Sacavém. Entre estes encontravam-se ainda o Forte do Marquês de Sá da Bandeira, em Monsanto, e o Forte de D. Carlos I, na Ameixoeira. Entre estes fortes existia uma estrada de comunicação, denominada "Estrada Militar do Recinto de Segurança do Sector Norte", ou também conhecida por "Estrada Militar de Caxias-Sacavém", que ainda ligava mais cinco fortes secundários, para além da existência de diversos redutos de artilharia, trincheiras e postos de observação. O Forte de Monsanto era considerado o reduto central do sistema defensivo, onde se centrava o comando da linha defensiva, e como tal classificado como Praça de Guerra de 1ª Classe. Tinham uma guarnição permanente, constituída por tropas de artilharia e engenharia pertencentes ao CEL, e dispunham de um Estado-maior próprio. Para a defesa via marítima com entrada pelo Tejo encontrava-se implementado dois conjuntos de fortes. Um primeiro conjunto para a defesa do estuário que era constituído pelo Forte do Bom Sucesso e pelo fFrte do Alto do Duque, e um segundo conjunto para defesa da Barra que era constituído pelo Forte de São Julião da Barra, em Oeiras, e pelo Forte de Almada, em Almada. A Marinha de Guerra contribuía para o sistema de segurança com o Couraçado "NRP Vasco da Gama", que se encontrava fundeado no estuário do Tejo e funcionava como uma bateria de artilharia flutuante contra ataques navais.
Exercício do Grupo de Batarias a Cavalo de Queluz, no Campo Entrincheirado de Lisboa 1918
Corpo de Tropas de Guarnição de Lisboa - CTGL
O Corpo de Tropas de Guarnição de Lisboa foi criado pelo Presidente Sidónio Pais em Março de 1918, Decreto n.º 3960, de 20 de Março de 1918.
Inicialmente era composto por:
Posteriormente recebeu o 2º Grupo de Metralhadoras, incorporou todo o Regimento de Infantaria 1, uma Bataria de Posição, 1ª companhia de Telegrafistas, o Serviço de Aviação, Serviço automóvel, Serviço de Saúde e padaria de campanha.
Em Julho de 1918, recebeu o 2º Batalhão do Regimento de Infantaria 30, de Bragança.
Sobre esta unidade militar existem os seguintes decretos: Decreto n.º 3960, de 20 de Março de 1918; Decreto 4255, de 7 de Maio de 1918; Decreto 4703, de 13 de Julho de 1918; Decreto 5186, de 26 de Fevereiro de 1919.
O CTGL foi dissolvido após a morte do Presidente Sidónio Pais.
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Cenários de Guerra
Em Maio de 1916, O Estado-maior de Exército considerava as seguintes possibilidades de ataque a Portugal, como mais prováveis:
Existiam informações que a Espanha tinha a possibilidade de recrutar até 300.000 homens com o respectivo material de guerra, estruturado em seis Divisões de Infantaria, duas Divisões Independentes e duas Divisões de Cavalaria, o que significava a possibilidade de Espanha empenhar 10 das suas 14 Divisões contra Portugal. Também se pensava que em 27 dias Espanha conseguia concentrar todo este efectivo militar junto às fronteiras nacionais.
O Estado-maior do Exército Português considerava, que dependendo do eixo que as forças espanholas seguissem, chegariam ao Campo Entrincheirado de Lisboa em aproximadamente 18 dias. Neste quadro, e porque em Portugal continental apenas seria possível, neste período de tempo mobilizar 63.000 homens, que acrescentando aos efectivos do CEL, poderiam no máximo chegar a 88.000 homens, muito longe dos efectivos necessários para constituir as oito Divisões (aproximadamente 200.000 homens). Em alternativa ,e ainda em Maio de 1916, foi decidido criar uma linha de defesa constituída por três Divisões a Norte do Tejo e uma Divisão a Sul do Tejo, entre Peniche, Santarém , Montemor-o-Novo e Coruche, para suster o ataque antes de chegar ao Campo entrincheirado de Lisboa.
Ao longo da guerra Portugal foi diminuindo a sua capacidade de defesa, tendo-se verificado em Setembro de 1918, que se acontecesse uma invasão espanhola, o Exército apenas conseguia mobilizar 50.000 homens, encontrando-se reduzido a 144 peças de artilharia e 96 metralhadoras. (2)
A Aeronáutica Militar
Em 14 de Maio de 1914 o Governo da República, pelos Ministros da Guerra e da Marinha, aprovou o Regulamento da Escola de Aeronáutica Militar, assinado por: José Mendes Ribeiro Norton de Matos e Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Regulamento da Escola e organização dos diferentes cursos
Artigo 1º - A Escola de Aeronáutica Militar é um estabelecimento de instrução exclusivamente destinado ao ensino de aeronáutica (compreendendo sob esta designação a aerostação e a aviação) e tem por fim:
a) Preparar pessoal para observadores, pilotos, mecânicos e mais especialistas de serviço aeronáutico militar; b) Estudar os assuntos relativos ao serviço aeronáutico militar, elaborando, segundo a orientação indicada pela comissão técnica, os respectivos regulamentos, e propor as modificações que se julgue conveniente introduzir nesses regulamentos e no material aeronáutico; c) Proceder ao levantamento das cartas aeronáuticas.
Artigo 2º - Para o serviço especial dos hidro-aeroplanos e do material indispensável ao funcionamento da Escola, haverá anexa uma secção de marinha.
Artigo 3º - A instrução a ministrar na Escola versará sobre:
I) Aviação; II) Aerostação; III) Meteorologia; IV) Topografia, telefotografia, telegrafia e sinalização; V) Montagem e regulação de aeroplanos, dirigíveis e motores; VI) Voos e viagens em aeroplanos; VII) Ascensões livres e viagens em dirigíveis.
A instrução teórica-prática versará sobre as matérias dos 1,2,3 e 4 grupos e a instrução essencialmente prática sobre os V, VI e VII grupos.
Artigo 4º - A designação dos cursos técnicos professados na Escola de Aeronáutica é a seguinte:
a) Curso de observador aeronáutico: b) Curso de piloto aviador militar; c) Curso de piloto aerosteiro militar; d) Curso de mecânico montador.
Enquanto no país não houver qualquer escola ou sociedade desportiva, onde possa ser ministrada a instrução de piloto aviador ou aerosteiro, serão regidos na Escola os seguintes cursos preparatórios:
a) Curso de piloto aviador; b) curso de piloto aerosteiro.
Estes cursos terão uma feição essencialmente prática acompanhada da teoria absolutamente indispensável.
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Link Notas
Bibliografia
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Este site foi actualizado pelo última vez em 03-08-2014