A Aeronáutica Militar
Em 14 de Maio de 1914 o Governo da República, pelos Ministros da Guerra e da Marinha, aprovou o Regulamento da Escola de Aeronáutica Militar, assinado por: José Mendes Ribeiro Norton de Matos e Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Regulamento da Escola e organização dos diferentes cursos
Artigo 1º - A Escola de Aeronáutica Militar é um estabelecimento de instrução exclusivamente destinado ao ensino de aeronáutica (compreendendo sob esta designação a aerostação e a aviação) e tem por fim:
a) Preparar pessoal para observadores, pilotos, mecânicos e mais especialistas de serviço aeronáutico militar;
b) Estudar os assuntos relativos ao serviço aeronáutico militar, elaborando, segundo a orientação indicada pela comissão técnica, os respectivos regulamentos, e propor as modificações que se julgue conveniente introduzir nesses regulamentos e no material aeronáutico;
c) Proceder ao levantamento das cartas aeronáuticas.
Artigo 2º - Para o serviço especial dos hidro-aeroplanos e do material indispensável ao funcionamento da Escola, haverá anexa uma secção de marinha.
Artigo 3º - A instrução a ministrar na Escola versará sobre:
I) Aviação;
II) Aerostação;
III) Meteorologia;
IV) Topografia, telefotografia, telegrafia e sinalização;
V) Montagem e regulação de aeroplanos, dirigíveis e motores;
VI) Voos e viagens em aeroplanos;
VII) Ascensões livres e viagens em dirigíveis.
A instrução teórica-prática versará sobre as matérias dos 1,2,3 e 4 grupos e a instrução essencialmente prática sobre os V, VI e VII grupos.
Artigo 4º - A designação dos cursos técnicos professados na Escola de Aeronáutica é a seguinte:
a) Curso de observador aeronáutico:
b) Curso de piloto aviador militar;
c) Curso de piloto aerosteiro militar;
d) Curso de mecânico montador.
Enquanto no país não houver qualquer escola ou sociedade desportiva, onde possa ser ministrada a instrução de piloto aviador ou aerosteiro, serão regidos na Escola os seguintes cursos preparatórios:
a) Curso de piloto aviador;
b) curso de piloto aerosteiro.
Estes cursos terão uma feição essencialmente prática acompanhada da teoria absolutamente indispensável.